A consideração do sujeito de pesquisa como parte ativa na empresa farmacêutica

Autores

  • María de la Luz Casas Martínez Universidad Panamericana, México

Resumo

Embora já fazem 30 anos que se desenharam estratégias internacionais para a proteção do sujeito da pesquisa, a consideração do paciente como parte ativa na empresa farmacêutica é na prática ainda desconsidero. Uma destas estratégias se encontra na Declaração de Helsinque VI, onde o laboratório se compromete a continuar administrando após o encerramento da pesquisa, o medicamento e/ou procedimento que tenha sido benéfico para o paciente participante do estudo. Na prática, ocorre o descumprimento do dito compromisso.

A bioética, como disciplina dialógica, trata de abordar todos os elementos envolvidos, buscando linguagem e pontos comuns para chegar a possíveis acordos. O presente trabalho expõe os argumentos próprios das industrias farmacêuticas, o direito mercantil e a ética em geral.

Palavras-chave:

pesquisa clínica, aspectos éticos, direitos dos pacientes, pesquisa em bioética, Declaração de Helsinque.

Biografia do Autor

María de la Luz Casas Martínez, Universidad Panamericana, México

Profesora investigadora en la Escuela de Medicina. Universidad Panamericana, México.